IMPOSTO DE RENDA 2020 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
02/03/2020 17:53A Consuluk relembra a documentação principal e dados necessários para fazer o Imposto de Renda anualmente. Em casos especiais basta entrar em contato que tiramos as suas dúvidas.
1 - Informações Pessoais:
- Nome completo, data de nascimento, naturalidade;
- Nº CPF;
- Nº Título de Eleitor;
- Endereço completo com CEP;
- Estado civil (Se casado, todos os dados do cônjuge);
- Telefones de contato (fixo e celular, se houver);
- e-mail;
- Profissão/Ocupação;
- Nome, grau de parentesco e CPF dos dependentes*;
- Caso já tenha feito declaração de Imposto de Renda no ano anterior, basta nos enviar a cópia da última declaração do IR. Caso a Consuluk tenha feito sua declaração no ano anterior, não é necessário reenviar as informações acima.
2- Rendimentos recebidos:
- Rendimentos de salários (Empregador), pró labore (Contador), distribuição de lucros (Contador), aposentadoria ou pensão (INSS);
- Rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos (Imobiliárias);
- Rendimentos de instituições financeiras (Bancos, Corretoras);
- Outras rendas recebidas ano-calendário da declaração, como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outras (**);
- Livro Caixa, no caso de autônomos que o possuem e também o chamado Carnê Leão (Contador);
3-Venda de bens:
Cópia de documento que comprove a venda de bens ou direitos no ano base (2019) da declaração. No caso de venda de imóveis, a escritura ou registro de imóveis; no caso de veículos o recibo de veículo com os dados do comprador. Também é necessário informar as formas de pagamento utilizadas (a vista, parcelas, etc.)
4-Compra de bens móveis, imóveis ou outros:
Da mesma forma, se houve compra de bens móveis (carros) imóveis (casa, apartamento, etc.) direitos (quotas de capital, investimentos, etc.) também é necessário o documento com todos os dados de identificação do bem e do vendedor. No caso de imóveis: Data de aquisição, área do imóvel, n° de inscrição municipal (IPTU), número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado. Veículos: número do RENAVAM e/ou registro no órgão regulamentador correspondente. Também é necessário informar as formas de pagamento utilizadas (a vista, parcelas, etc.)
5 – Pagamentos efetuados
Recibos, notas fiscais ou comprovantes de pagamentos relativos à despesas médicas, odontológicas, seguro saúde, advogados e outros serviços tomados de pessoas físicas ou jurídicas, doações realizadas, despesas com instituições de ensino do declarante ou de seus dependentes, pagamentos de Previdência Privada, despesas com aluguel,
6 - Movimentação bancária, ônus ou dívidas
Comprovantes de movimentação bancária (conta corrente, poupança, etc.) com saldos em 31/12/2019 e de dívidas pagas ou em aberto com instituições bancárias ou outras, contraídos nos períodos da declaração ou anteriores. Se for dívida com bancos, normalmente já constaram dos comprovantes fornecidos pelos bancos (***).
(*) Os dependentes de qualquer idade precisam ter o CPF para poderem ser informados;
(**) Se tiver um destes rendimentos, entre em contato para orientações;
(***) Os comprovantes bancários podem ser obtidos nos "internet bankin", nos caixas eletrônicos ou com seu Gerente)
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