Novo TRCT - Utilização passa a ser obrigatória a partir de 01 de novembro de 2012

29/08/2012 13:25

 

Novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Publicado em 15-08-2012 por Conectividade Social ICP | 

Utilização passa a ser obrigatória a partir de 01 de novembro de 2012

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de09 de julho de 2012a Portaria 1.057/2012, que altera e complementa a Portaria 1.621/2010, que instituiu os novos modelos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT.

Duas importantes novidades trazidas são a prorrogação da validade do modelo atual até31/10/2012e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.

O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.

O Termo de Homologação, por sua vez, será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

As rescisões ocorridas a partir de 1º de novembro de 2012 utilizarão, obrigatoriamente, os novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e de Homologação, pois serão exigidos pelos Sindicatos e Superintendências Regionais do Trabalho – SRTE, no ato da homologação, e pela Caixa Econômica Federal, para habilitação ao pagamento do FGTS e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores.

O modelo antigo do TRCT será aceito até 31 de outubro do ano corrente, mas é adequado que desde já as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação.

Em parceria, a Secretaria de Relações do Trabalho e a CAIXA, por meio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e das Filiais do FGTS – GIFUG, farão uma campanha de divulgação em nível nacional, na semana de13 a17 de agosto de 2012, para sensibilizar o público alvo sobre os novos modelos de TRCT e dos Termos de Homologação e de Quitação.


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